Ordenar por:
-
Doutrina » Comercial Publicado em 12 de Maio de 2008 - 01:00
O capital social não integralizado e a aferição da capacidade econômico-financeira da empresa nos procedimentos licitatórios

Clemilton da Silva Barros, é Advogado da União, Pós-graduado em Direito Processual Civil; em Direito do Trabalho e em Direito Processual do Trabalho; Professor da Universidade Estadual do Piauí e autor de diversos trabalhos jurídicos, dentre os quais, o livro "Manual para Concursos das Carreiras Jurídicas da AGU", publicado pela Editora Servanda, 2007, em co-autoria de Ewerton Marcus de Oliveira Góis.
-
Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Julho de 2007 - 01:00
Ação declaratória de inexistência de débito com pedido de antecipação dos efeitos da tutela c/c. Pedido de reparação por danos morais

Sentença Civil. Colaboração: Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito da Comarca de Tubarão (SC).
-
Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2007 - 03:00
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Outubro de 2004 - 16:31
Lei Complementar nº 101, de 2000: Propedêutica.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo (UFMG), advogado no Mato Grosso, professor de pós-graduação no, AFIRMATIVO, UNIC, UCAM, UNIVAG, NEWTON PAIVA e FJP. [email protected], [email protected] e [email protected]
-
Doutrina » Civil Publicado em 06 de Fevereiro de 2025 - 10:52
A Responsabilidade Civil das Instituições Financeiras por Fraudes no Sistema PIX

Fraudes no PIX aumentam e podem gerar prejuízos. Saiba quando bancos são responsáveis, como prevenir golpes e o que fazer para recuperar valores roubados
-
Notícias Publicado em 20 de Abril de 2023 - 13:36
Conheça as 10 fraudes mais comuns que ocorrem nas empresas
O texto mostra os 10 principais tipos de fraudes que ocorrem nas empresas e os caminhos para combatê-los.
-
Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2021 - 19:00
Sovos mapeia 5 mudanças na legislação fiscal para empresas em 2022
Além de alterações em notas técnicas, novidades incluem mudanças na EFD, Reinf e o desenvolvimento do Projeto Confia.
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Janeiro de 2019 - 12:48
Execução Fiscal. Artigo 151, VI, do CTN. Determinação de Penhora de Dividendos

Tributário e Processual Civil.
-
Legislação » Clipping Jurid Publicado em 01 de Setembro de 2017 - 12:26
Clipping de Legislação (Agosto de 2017)

Clipping de Legislação.
-
Notícias Publicado em 04 de Julho de 2016 - 12:32
Dinheiro de propina ao PT financiou escola de samba, aponta Operação Lava Jato
Ex-tesoureiro do PT, alvo principal, tem prisão decretada; Paulo Ferreira já está custodiado em São Paulo como investigado na Operação Custo Brasil.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 18 de Março de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 19 de Outubro de 2007 - 02:00
Execução fiscal. Penhora de imóveis: recusa (infundada) que impede o bloqueio via BACENJUD.

Execução fiscal. Penhora de imóveis
-
Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 17 de Agosto de 2007 - 01:00
Questões de Direito Administrativo

Questões de Direito Administrativo, extraídas das provas da OAB/SP, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
-
Notícias Publicado em 09 de Dezembro de 2005 - 14:55
-
Doutrina » Previdenciário Publicado em 14 de Novembro de 2005 - 03:00
Custeio ou Financiamento da Seguridade Social no Brasil - I

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, professor universitário (UNED e UNITAS e da Escola Superior de Advocacia da OAB.MT), tradutor não-juramentado e doutor em direito administrativo pela UFMG. E-mail: [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected] e http://spaces.msn.com/members/direitopublico
-
Legislação » Leis Publicado em 11 de Julho de 2003 - 01:00
Lei nº 10.696, de 2 de Julho de 2003.

Dispõe sobre a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural, e dá outras providências.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Março de 2018 - 16:10
Juízes legisladores ou legisladores judicantes?
A própria evolução da jurisdição e das funções do Poder Judiciário veio ampliar a ciência do Direito e toda sua capacidade de ser controle social e uma das bases sólidas do Estado Democrático de Direito.
-
Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 25 de Setembro de 2007 - 01:00
Questões de Direito Constitucional

Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Dezembro de 2023 - 15:01
Apreciações didáticas sobre a Reforma Tributária no Brasil
A crucial mudança obtida com a Reforma Tributária brasileira será a extinção de cinco impostos e que representaram o correspondente aproximado de trinta e oito por cento da arrecadação brasileira de 2021. Há três impostos federais como o PIS, Cofins e o IPI e que serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecada pela União. Espera-se extinguir cobranças diferenciadas para os vários setores, possibilitando ambiente favorável aos negócios e maior eficiência para a economia brasileira, além de propiciar maior transparência. O essencial é gerar maior competitividade para enfim incentivar maior crescimento econômico nacional. A correção de desequilíbrios far-se-á através do cashback ou restituição de parte do imposto pago. E, as faixas da população de baixa renda seriam beneficiadas o que será disciplinado por futura lei complementar. E, a transição dos tributos antigos para os novos começará em 20239 e irá até 2032, propiciando a redução de incidência tributária de 90% para 60% (em 2032). Somente em 2033 dar-se-á a vigência integral do novo sistema e a extinção dos tributos da legislação tributária anterior
-
Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2016 - 11:41
O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.

Home